Redução taxa contributiva Segurança SocialFoi publicada a portaria nº 130/2009, a qual preve a possibilidade de redução da taxa contributiva das empresas, durante o ano 2009, para trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos, desde que: - Não tenham dividas à Segurança Social - O nº de pessoas ao serviço na empresa não seja superior a 49 trabalhadores - O nº de pessoas ao serviço em 31 de Dezembro de 2009 seja igual ou superior relativamente a 1 de Janeiro de 2009. Esta portaria prevê ainda outras situações. Para mais informações consulte: |
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